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Em nota pública, OAB do Acre se manifesta sobre advogados do caso Jonhliane; veja na íntegra

Por REDAÇÃO CONTILNET

O exame acontece neste domingo (19) - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Acre, emitiu uma nota pública na última sexta-feira (13), se manifestando sobre uma matéria veiculada em jornal acreano, com falas do promotor e do delegado do caso, “no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia”, como diz a nota da OAB/AC.

Em um trecho da nota pública, a OAB afirma que os advogados Helane Christina e Carlos Venícius sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes e já exerceram a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB.

Em outro trecho da nota, a OAB diz que “a manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observância ao que dispõe o art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/94, a qual reza que ‘nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão’”.

“A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadão são respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missão pública com liberdade e independência”, diz outro trecho.

Leia a nota na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a público se manifestar sobre a matéria veiculada no sítio eletrônico do AC24Horas, intitulada “Promotor diz que defesa de Alan Araújo difama delegado”.

Os colegas advogados Helane Christina e Carlos Venícius, que já exerceram a presidência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.

A manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observância ao que dispõe o art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/94, a qual reza que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendonza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calúnia e de que estão procurando capa de matéria jornalística a fim de obter a promoção pessoal.

Essa aparente tentativa de calar a advocacia não será tolerada. E é sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadão são respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missão pública com liberdade e independência.

A OAB/AC ressalta que jamais se quedará silente quando um de seus advogados necessitar de sua assistência, adotando todas as medidas que forem necessárias para a salvaguarda de seus direitos e prerrogativas profissionais.

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