Ícone do site ContilNet Notícias

Idoso morre na UTI do HRT após outro paciente desligar aparelho da tomada

Por CORREIO BRAZILIENSE

GDF foi condenado a indenizar família do idoso em R$ 40 mil - (crédito: material cedido ao Correio)

Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a família do idoso Arlindo Gomes de Araújo, 90 anos, após o paciente, internado no Hospital de Taguatinga (HRT) por suspeita de covid-19, ter tido os aparelhos respiratórios desligados por um outro paciente na ala de internação de covid-19 do hospital.

O caso aconteceu em junho de 2020, mas o desfecho pode vir na próxima semana, quando será julgado o recurso do GDF após a primeira condenação. O idoso, segundo narra a família, passou mal em casa, relatando leve falta de ar, sendo encaminhado ao HRT pelo serviço de emergência. Devido aos sintomas serem parecidos com a covid-19, Arlindo foi alocado para uma área do hospital que tratava da doença no mesmo dia da internação, necessitando, segundo equipe médica, ser intubado e sedado.

Na sala vermelha dentro da internação do HRT, foi solicitado pelos médicos a necessidade de um teste para covid-19. Segundo o filho do idoso, seu Arlindo “não saia de casa, estando em isolamento absoluto, dessa forma, a chance de infecção por covid era mínima”. Segundo o hospital, “a orientação era deixar o paciente na ala do covid até o resultado do exame”.

Cinco dias após ter sido intubado e sedado no hospital, Arlindo acabou não resistindo e morreu. O teste PCR apontou que o idoso não estava com covid-19. A certidão de óbito, contudo, teve insuficiência respiratória como causa da morte e, com isso, Arlindo entrou na estatística de vítimas de covid-19.

Depoimento

Quando o corpo estava no Instituto de Medicina Legal (IML), da Polícia Civil (PCDF), os familiares de Arlindo descobriram que o caso estava sendo apurado após a médica plantonista prestar depoimento à polícia afirmando que, na manhã de 26 de junho, foi acionada por enfermeiros do HRT, que diziam que Arlindo não tinha mais sinais de vida. Os aparelhos respiratórios do idoso estavam desligados da tomada. De acordo com a médica, os procedimentos de reanimação foram realizados, mas sem sucesso.

Ainda no depoimento prestado à polícia, a médica conta que outro paciente, 79 anos, internado ao lado de Arlindo assumiu que desligou os aparelhos. O idoso, ao ser questionado do porquê ter desligado o aparelho de Arlindo, informou que ele havia constatado que os pacientes não necessitam mais do respirador mecânico, em virtude de “estarem bem”.

Por não ter ninguém na ala, o momento em que o idoso de 79 anos retirou o aparelho da tomada não foi presenciado por enfermeiros e supervisores do setor. Ao assumir o plantão, a médica contou ao delegado da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) que a equipe plantonista anterior relatou que o paciente que retirou da tomada o aparelho respiratório de Arlindo “vinha dando muito trabalho”.

“Trata-se de um dos casos mais graves envolvendo erro médico, omissão do estado e a pandemia da covid-19. O GDF foi condenado em primeira instância e aguarda-se a decisão do TJDFT compreendendo que, pela gravidade dos fatos, a condenação deve ser mantida e majorada”, contou o advogado da família, Renato Araújo. Para liberar o corpo, após a comprovação de que Arlindo não estava com covid-19, a certidão do idoso passou a constar a frase “a esclarecer”. O idoso que desligou o aparelho respiratório de Arlindo acabou não resistindo e morrendo posteriormente. A causa da morte, contudo, não foi revelada.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho condenou o Distrito Federal a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. O recurso do GDF deve ser analisado na próxima semana. Procurada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que faz a defesa do GDF no âmbito judiciário, não respondeu aos nossos questionamentos até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Sair da versão mobile