O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela morte de Arlindo Gomes de Araújo, de 90 anos. O idoso, que estava internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), morreu depois que outro paciente desligou os seus aparelhos respiratórios.
Entenda o caso
Arlindo foi hospitalizado em junho de 2020, após passar mal dentro de casa. O idoso ficou internado na ala de Covid-19 do HRT, onde morreu dias depois. A certidão de óbito apontou como causa da morte “insuficiência respiratória aguda”, com suspeita de Covid-19.
“O paciente estava com quadro de dificuldades respiratórias, mas não tinha suspeita de Covid”, aponta o advogado da família, Renato Araújo. “Por ser questão respiratória, ele precisava ficar ligado aos aparelhos. Quando tirava o oxigênio, ele piorava.”
Quando o corpo estava no Instituto Médico-Legal (IML), a família descobriu que a Polícia Civil do DF (PCDF) havia instaurado uma investigação para apurar se os aparelhos aos quais o idoso estava conectado teriam sido desligados por outro paciente, de 78 anos.
O idoso acusado declarou que havia “constatado que os pacientes não necessitariam mais do respirador mecânico, em virtude de estarem bem”.
De acordo com o depoimento de uma médica plantonista, dois aparelhos respiratórios haviam sido desligados da tomada. Um estava funcionando com a bateria auxiliar, mas, no segundo, a bateria estava descarregada.
Embora a ação não tenha sido testemunhada, conforme relatou a equipe médica, o paciente que confessou ter desligado os aparelhos demandava atenção especial. O homem também acabou falecendo.
Condenação
Revoltados com a situação, os familiares de Arlindo acionaram a Justiça. Em primeira instância, o governo foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à família da vítima. O GDF recorreu e uma nova decisão deve sair nesta semana.
“Trata-se de um dos casos mais graves envolvendo erro médico, omissão do estado e a pandemia da Covid-19. O Distrito Federal foi condenado em primeira instância e aguarda-se a decisão do TJDFT, compreendendo que, pela gravidade dos fatos, a condenação deve ser mantida e majorada”, entende o defensor Renato Araújo.