Um posto de combustível de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, ganhou na Justiça o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista.
A decisão foi tomada no último dia 29 pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul, Joseano Maciel Cordeiro.
O posto de combustível alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço.
Proibida no Brasil, a modalidade de funcionamento é permitida em outros países, como nos Estados Unidos.
O magistrado entendeu que a Lei nº 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica.
Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição.
Cabe recurso da ré, a União, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Leia a íntegra da decisão: