Medcasa: Prefeitura de Brasileia institui programa que distribui medicamentos em casa

A Prefeitura de Brasileia institui o Programa Medicamento em Casa por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26).

O serviço vai encaminhar à residência das pessoas idosas com hipertensão ou diabetes e pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida, remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular por profissional da saúde da rede municipal.

Serão distribuídos medicamentos disponíveis de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), que deverá ser entregue na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, neste último caso, o paciente em questão indicará novo e viável endereço próximo à sua residência para o recebimento.

Os medicamentos serão distribuídos uma vez por mês em quantidade necessária para que não se interrompa o tratamento até o recebimento do mês seguinte.

Para ter direito ao benefício, o paciente precisa estar inserido em cadastro, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: 1º São documentos necessários para o cadastramento: I – que residem no município de Brasiléia; II – formulário de cadastro no programa “MEDCASA”, devidamente preenchido por um profissional de saúde vinculado à uma Unidade Básica de Saúde; II – cópia de documento de identidade e CPF do paciente e do cuidador e/ou familiar. Se o paciente for menor de idade, deverão apresentar cópia de Certidão de Nascimento; III – cópia do Cartão SUS do paciente; IV – cópia de comprovante de residência do paciente; V – receita médica original proveniente da consulta realizada no Sistema Único de Saúde do município de Brasiléia-AC, devendo nela constar, em caracteres legíveis, os seguintes itens: a) nome completo do paciente, sem abreviatura; b) nome, apresentação e dose diária do medicamento de uso contínuo; c) assinatura e carimbo do médico, contendo o número do CRM. § 2º O cadastro de que trata este artigo somente será efetivado se houver a comprovação de que o solicitante esteja dentro dos parâmetros estabelecidos.

A implantação do programa Medcasa será de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.

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