O Conselho Nacional de Trânsito publicou decidiu beneficiar condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações durante o prazo de 12 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o objetivo do RNPC é cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 prevê que o condutor deve autorizar o seu cadastro no RNPC por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).A partir daí, a pessoa será incluída no Registro, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.