Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja obrigada a fornecer acesso a água potável às populações indígenas do Acre.
Os sete grupos destacados, localizados no interior do Acre, estão sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI/ARP). Ao todo, 6,5 indígenas estão sem água tratada.
De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, apenas 11 aldeias coordenadas pelo DSEI/ARP em todo o Brasil têm estrutura de tratamento de águas, “enquanto as outras 76 se sujeitam a consumir água diretamente dos rios e demais fontes naturais da região, o que coloca as aldeias do DSEI/ARP entre as mais atingidas, segundo números oficiais, por ocorrência de doenças propagadas por meio da água imprópria e por mortalidade infantil pelas mesmas causas”.
“O acesso à água potável para o exercício de atividades cotidianas (beber água, tomar banho, cozinhar etc.) não é somente condição mínima da dignidade humana, mas também medida preventiva do Poder Público para retardar a proliferação de doenças e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena local”, destaca Dias.
Os pedidos da ação são para que, liminarmente, a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias das TIs Cabeceira do Rio Acre, Riozinho do Iaco, Alto Rio Purus, Caiapucá, Jaminawa do Rio Caeté, Jaminawa da Colocação São Paulino e Kulina/Jaminawa do Estirão, com apresentação de cronograma de realização de obras, as quais devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano, para assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.
Além disso, o MPF também pede que seja realizada a oitiva das lideranças indígenas das aldeias elencadas na ação, que serão arroladas como testemunhas do MPF e que seja realizada inspeção judicial nas respectivas aldeias.
Lucas pede também que a União seja condenada a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, para cada uma das sete aldeias impactadas pelo caso.
Com informações do MPF.