Um produtor rural de Iguatemi (MS), a 412 km de Campo Grande, foi multado, na quarta-feira (18), em R$ 330 mil por deixar 285 animais em uma propriedade sem alimentação, além de outros crimes ambientais. A Polícia Militar Ambiental (PMA) foi acionada por meio de denúncias e quando chegou ao local encontrou 65 animais já mortos e 11 sem conseguir se levantar.
Os militares ambientais verificaram que a pastagem estava totalmente degradada. “Em grande parte apresentando somente a terra nua sem gramínea e o gado praticamente não conseguia mais retirar alimento”, informou a PMA em nota.
Conforme os policiais, o proprietário rural mantinha os gados sem nenhuma outra forma de alimentação, por descuido. Desta forma, os animais estavam totalmente debilitados, com ossos expostos sob a pele.
De acordo com as autoridades, o fazendeiro cometeu mais um crime ambiental ao abrir a área de vegetação protegida da reserva legal da propriedade para o gado pastar. Contudo, a área estava sem pastagem e o gado, com rapidez, ingeriu a vegetação passível de alimento.
Durante a análise na fazenda, a PMA verificou também que havia diversos processos erosivos no local. Por falta de atividades de conservação do solo, ocorreu a criação de barrancos e outros buracos de diferentes tamanhos.
Segundo a PMA, o proprietário rural foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) ao órgão ambiental estadual, para a recuperação da área.
O gado sobrevivente foi apreendido e a PMA notificou o fazendeiro a adquirir alimentação suplementar para os animais, sob pena de responder por crime de desobediência e ser autuado novamente.
A Agência Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) foi comunicada sobre o problema para as providências sanitárias. As atividades da fazenda foram interditadas.
Pelas infrações, a PMA autuou e multou administrativamente o infrator em R$ 285 mil pelos maus tratos ao gado, já pela degradação provocada à vegetação protegida da reserva legal, R$ 25 mil e, R$ 20 mil pelas erosões.
Conforme a PMA, o homem também deve responder por três crimes ambientais. Pelos maus tratos e pela degradação da reserva legal a pena é de três a um ano para cada um e, pela erosão, a pena é de um a quatro anos de reclusão.