Toffoli nega prosseguimento de ação de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

Em uma rápida resposta do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou, no início da tarde desta quarta-feira (18), o prosseguimento da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.

Bolsonaro ingressou com a notícia-crime contra Moraes na noite da segunda (16), alegando suposto abuso de autoridade por parte do ministro.

Leia aqui a decisão do ministro na íntegra

O principal argumento do presidente da República foi o de que o chamado inquérito das fake news, no qual é investigado, não se justifica.

“Considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento”, escreveu Toffoli.

A decisão do ministro saiu, exatamente, 37 horas depois que a ação de Bolsonaro foi protocolada no Supremo. A peça é assinada pelo advogado Eduardo Reis Magalhães.

O ministro também destaca que “a maior parte das alegações do requerente dizem respeito à matéria de defesa, que deve ser apresentada nos referidos procedimentos investigatórios, não se mostrando viável que sejam analisadas fora do contexto daqueles autos, ainda mais por outro ministro que não seja o próprio relator”.

Na decisão, Toffoli diz também também que “os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”.

De acordo com o ministro, o “simples fato” de Moraes ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.

Toffoli, responsável por determinar a abertura do inquérito em março de 2019, quando estava à frente da presidência do Supremo, diz que a notícia-crime apresentada por Bolsonaro se debruça sobre atos que já foram apreciadas e sedimentadas pelo plenário da Corte —como a própria validação da apuração, por 10 votos a 1, em 2020.Na mesma decisão, Toffoli também determinou a retirada do sigilo do processo.

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