O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira um decreto que dá poderes para que a Advocacia-Geral da União (AGU) opine se atos do governo neste ano ferem ou não a legislação eleitoral já durante o processo interno de elaboração desses atos.
O objetivo do decreto é agilizar a adoção de medidas em ano eleitoral, como a criação do auxílio para caminhoneiros e a ampliação do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600) em discussão no Congresso com apoio do governo. A lei eleitoral proíbe a criação e a ampliação de benefícios sociais no ano do pleito, mas o governo e parlamentares tentam driblar essa regra.
O decreto determina que compete ao advogado-geral da União, hoje Bruno Bianco, dar parecer sobre “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.
De acordo com integrantes do governo, a ato facilita a análise de propostas porque, no último ano de cada mandato presidencial, a AGU passa a poder opinar no início da discussão de novas medidas a serem tomadas, sem ter que ser provocada após a manifestação das consultorias jurídicas de cada órgão.
Além disso, há uma resistência em alguns setores do governo a dar o aval para determinadas medidas de ampliação e criação de benefícios sociais que estão sendo planejadas neste ano eleitoral, como a criação do vale caminhoneiro. A expectativa é que a AGU possa destravar esse processo.
Com o aval do chefe da AGU, fica mais fácil para o governo acelerar a adoção de medidas, mesmo se houver pareceres contrários de outras áreas.
Como o GLOBO mostrou, a ampliação do Auxílio Brasil e a criação do auxílio para caminhoneiros podem descumprir a legislação eleitoral, de acordo com especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo do decreto é “reduzir o quadro de insegurança jurídica”. “No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, diz comunicado do órgão.
A Secretaria-Geral acrescentou que neste ano há limitações criadas pela lei que instituiu um auxílio para estados e municípios, sancionada em 2020, no início da pandemia de Covid-19.