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CAIXA libera consulta do PIS via CPF em junho; veja como fazer

Por NOTÍCIAS CONCURSOS

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada têm o direito de receber o PIS. O Programa de Integração Social, além de conceder abonos aos cidadãos, também colabora com o desenvolvimento de empresas do setor. A plataforma é gerenciada pela Caixa Econômica Federal.

Quando um cidadão é contratado pela primeira vez por uma empresa privada, ele recebe o seu número PIS. Os dígitos seguirão o titular durante toda sua trajetória laboral, mesmo que mais tarde se torne um servidor público.

O benefício do PIS é repassado aos trabalhadores de direito anualmente. Ele é considerado uma espécie de 14º salário. No entanto, não são todos os cadastrados no programa que contam com direito ao abono.

Quem pode receber o PIS?

Para ter acesso ao abono o trabalhador deve atender às seguintes condições:

Como saber o meu número PIS?

O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar as informações do benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158. No entanto, também é possível consultar o PIS/Pasep pelos canais do banco em que recebe o benefício.

Para o trabalhador que atua em empresas privadas (PIS):

Para os servidores públicos (Pasep):

Como habilitar o PIS/Pasep

De antemão, vale adiantar que o problema não é de resolução por parte do trabalhador. Por outro lado, ele pode consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo. O procedimento pode ser realizado pelo site Gov.br.

Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação através do telefone 158 no atendimento Alô Trabalho. Ainda há possibilidade de comparecer em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar as informações.

No entanto, caso o trabalhador descubra que a sua declaração RAIS não passou por atualização pela empresa, o procedimento para resolver a situação será formalizar uma denúncia trabalhista por ausência de prestação de informações por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do governo federal.

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