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Condenados pela justiça não poderão atuar em delegacia de combate ao crime organizado no Acre

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

O delegado-geral de Polícia Civil, José Henrique Maciel, regulamentou na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) o funcionamento da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que tem como atribuições combater o crime organizado.

O delgado estabeleceu que “em nenhuma hipótese poderão ser lotados na unidade servidores que tenham sido condenados em processos administrativos e/ ou judiciais por crimes contra a administração pública ou tortura” ou por crimes análogos ao crime organizado.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Geral da Polícia.

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