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Demora na análise do INSS? O que fazer? Breno Santos explica

Por BRENO SANTOS, PARA O CONTILNET

Mais de 31 milhões de segurados receberam a primeira parcela do 13º salário adiantada. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

1) QUAL PRAZO PARA O INSS ENCERRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO

O que entende a maioria dos previdenciaristas: O prazo para análise do pedido é de 30 dias e o prazo para o pagamento é de 45 dias. O fundamento disso está na Lei de Processo Administrativo e na Lei de Benefícios do INSS.

O que eu entendo: O prazo paro o INSS conceder o benefício e começar a realizar os pagamentos é de 45 dias.

Esse é o texto da Lei: “O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”.

Esse foi o mesmo entendimento firmado pelo STF (RE 631240): Assim, se a concessão de um direito depende de requerimento, não se pode falar em lesão ou ameaça a tal direito antes mesmo da formulação do pedido administrativo. O prévio requerimento de concessão, assim, é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. Eventual lesão a direito decorrerá, por exemplo, da efetiva análise e indeferimento total ou parcial do pedido, ou, ainda, da excessiva demora em sua apreciação (isto é, quando excedido o prazo de 45 dias previsto no art. 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/1991). Esta, aliás, é a regra geral prevista no Enunciado 77 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”)

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