O Conselho de Sentença da 1ÂȘ Vara do Tribunal do JĂșri da Comarca de Rio Branco condenou nesta quarta-feira, 22, a 16 anos de prisĂŁo, um homem por ter assassinado a namorada com um disparado de arma de fogo. Ele deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. O caso ocorreu em maio de 2020 no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco.
Conforme a denĂșncia, em 9 de maio, o rĂ©u manuseou o revĂłlver vĂĄrias vezes contra a cabeça da namorada, simulando tratar-se de uma brincadeira. A noite, em um bar, o casal se desentendeu e, na madrugada do dia seguinte, ele cometeu o crime ao adentrar no quarto da vĂtima e efetuar o tiro. Na inicial, o MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre informou que a vĂtima nĂŁo esboçou nenhuma reação, quando o namorado foi ao quarto, porque pensou que se trataria novamente de uma brincadeira.
Na sentença, a juĂza de Direito Luana Campos frisou que a vĂtima teve a vida ceifada sem qualquer justificativa plausĂvel. âĂ de conhecimento pĂșblico que o Estado do Acre Ă© uma das unidades da federação que registra um nĂșmero exorbitantes de crimes contra a mulher, sendo papel do Poder JudiciĂĄrio dar uma resposta firme Ă esses crimes. Ademais, o acusado solto tem alta probabilidade de continuar praticando outros delitos, visto sua reincidĂȘnciaâ, diz trecho.
O rĂ©u foi condenado no art. 121, § 2°, incisos IV e V (este, na forma do § 2°, -A, inciso), do CĂłdigo Penal quando o homicĂdio Ă© cometido Ă traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossĂvel a defesa do ofendido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, e considerando as razĂ”es de condição de sexo feminino jĂĄ que o crime envolveu violĂȘncia domĂ©stica e familiar.
