Um dia depois da aprovação pelo Senado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base do projeto que limita as alĂquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustĂveis, gás natural, energia elĂ©trica, comunicações e transporte coletivo.
Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proĂbe estados cobrarem taxa superior Ă alĂquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade.
Esta é a segunda vez que os deputados analisam a proposta, que teve origem na Câmara. Uma segunda votação é necessária, pois o texto foi aprovado no Senado com mudanças (veja mais abaixo). O conteúdo principal do projeto foi mantido.
Os deputados analisam, agora, os chamados destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto irá à sanção.
A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elĂ©trica e dos combustĂveis em ano eleitoral.
Na tentativa de viabilizar a votação no dia seguinte da análise do texto pelos senadores, Lira e lĂderes partidários passaram a tarde desta terça-feira (14) em negociações.
O presidente da Câmara tambĂ©m se reuniu, no Palácio do Alvorada, com o presidente da RepĂşblica, Jair Bolsonaro (PL), e com representantes da Federação Nacional do ComĂ©rcio de CombustĂveis e de Lubrificantes (FecombustĂveis).
Durante a análise do texto-base, Lira anunciou um problema no painel eletrĂ´nico e a votação nominal nĂŁo está disponĂvel no sistema da Casa. Contudo, segundo o presidente da Câmara, foram 348 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto
Em linhas gerais, o projeto estabelece que os combustĂveis, a energia elĂ©trica, as comunicações e o transporte coletivo passarĂŁo a ser considerados bens e serviços essenciais.
Essa definição proĂbe os estados de cobrarem taxa superior Ă alĂquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
O relator da matĂ©ria na Câmara, Elmar Nascimento (UniĂŁo-BA) lembra, em seu parecer, decisĂŁo do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alĂquota de ICMS acima da geral para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princĂpios da seletividade e da essencialidade.
Compensação
A proposta tem recebido crĂticas de estados e municĂpios, que estimam uma perda de arrecadação de atĂ© R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer polĂticas e serviços pĂşblicos em áreas como saĂşde e de educação.
Na tentativa de mitigar as resistĂŞncias dos governadores, senadores e deputados aprovaram um dispositivo que prevĂŞ que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a UniĂŁo deverá compensar os estados e municĂpios para que os pisos constitucionais da saĂşde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tenham os mesmos nĂveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.
AlĂ©m disso, está prevista uma compensação pela UniĂŁo de estados endividados que tiverem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dĂvida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.
O relator da matĂ©ria no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), havia incluĂdo uma mudança para estabelecer que esse gatilho se referisse apenas Ă perda de arrecadação com os bens e serviços previstos no projeto, ou seja, combustĂveis, gás natural, energia elĂ©trica, comunicações e transporte coletivo. Essa era uma reivindicação dos estados porque a alteração facilitaria o acionamento do gatilho.
Contudo, na Câmara foi retomada a previsão de que a perda deve considerar o ICMS global, isto é, em cima de todos os bens e serviços.
Outra mudança feita pelos senadores e rejeitada pelos deputados previa que essa comparação de perdas fosse corrigida pela inflação (Ăndice IPCA). O dispositivo foi retirado na Câmara.
O texto tambĂ©m estabelece um regime de compensação, pela UniĂŁo, aos entes que precisarem refinanciar dĂvidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razĂŁo da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.
Neste caso, os estados terĂŁo as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela UniĂŁo por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dĂvidas refinanciadas.
ApĂłs crĂticas de que a proposta favorecia estados endividados em detrimento dos demais, o Senado incluiu a previsĂŁo de compensação para estados que nĂŁo tĂŞm dĂvidas com a UniĂŁo. Segundo Bezerra, cinco entes se encontram nessa situação.
No caso desses entes, a compensação se dará em 2023, com o repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados, segundo a proposta, também terão em 2022 prioridade na contratação de empréstimos como forma de atenuar perdas de arrecadação.
Tributos federais
O Senado aprovou e a Câmara manteve a ideia do governo de zerar as alĂquotas da Cide-CombustĂveis, do PIS/Pasep e da Cofins, que sĂŁo tributos federais, incidentes sobre a gasolina, atĂ© 31 de dezembro deste ano.
TambĂ©m foi mantida a proposta de zerar as alĂquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide sobre o álcool atĂ© o fim deste ano.
Na Câmara, os deputados especificaram que a alĂquota zero de do PIS/Pasep e da Cofins tambĂ©m valerá para o gás natural veicular (GNV). No Senado, o texto falava genericamente de “gás natural”.
Diesel
A proposta tambĂ©m altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no inĂcio deste ano que criou uma nova fĂłrmula de cálculo do ICMS sobre os combustĂveis.
Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados nĂŁo definissem alĂquotas uniformes do ICMS para esse combustĂvel a ser cobrada sobre o litro, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, atĂ© 31 de dezembro de 2022, a mĂ©dia do preço cobrado ao consumidor nos Ăşltimos cinco anos.
Governadores avaliaram que a mĂ©dia representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alĂquota Ăşnica e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de Ăłleo diesel S10, o mais usado no paĂs.
No entanto, o projeto aprovado nesta terça-feira obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.
