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Academia acreana de letras apresenta carta do indeferimento da candidatura do professor Jonas Lima

Por ASCOM

A Academia Acreana de Letras (AAL) apresentou, na tarde de hoje (05) a carta resposta que foi enviada, via WhatsApp, da presidência interina para o paleontólogo e ex-reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC) Jonas Filho. A carta enviada pela Comissão Eleitoral no dia 27 de junho, mostra de forma clara e precisa, o item do edital que o candidato feriu e que resultou no indeferimento de sua candidatura.

IMAGEM DA CARTA ENVIADA PELA COMISSÃO ELEITORAL DA AAL NO DIA 27 DE JUNHO AO PROFESSOR JONAS FILHO

Segundo a professora Dr. ª Luísa Galvão Lessa Karlberg, “o ex-reitor Jonas Filho quer holofotes. Deixou de entregar a produção intelectual dele, como pedia o Edital. Porque não leu o Edital como os demais concorrentes fizeram? Ou julgou ser a AAL uma instituição acéfala, sem Estatuto e Regimento? AAL, nesta gestão, se conduz, sempre, com zelo, respeito e responsabilidade. A eleição foi conduzida com toda lisura. Lamentavelmente o Dr. Jonas não aceita a não homologação de sua candidatura como lhe foi explicado por carta, no dia 27 de junho, como atesta o recebimento dele. Reconhecemos ser grande pesquisador, mas nem por isso deve descumprir o Edital. Agora vem jogar pedras numa Academia que tem 85 anos de vida e da qual ele queria fazer parte. É lamentável e triste esse tipo de comportamento. A AAL sempre foi imparcial. Temos os documentos que entregou como prova da ausência de sua produção acadêmica. No entanto, a Comissão, com toda pressão recebida, foi muito ética e agiu em conformidade com o Edital”, finaliza a Presidente da AAL que se encontra na Europa.

Imagem do recebido do professor.

Para o professor Enilson Amorim, Diretor de Relações Públicas da AAL, “todos os componentes da Comissão Eleitoral agiram com bastante lisura, no que pese as eleições deste ano, principalmente quanto às exigências do Edital. Inclusive nossa Comissão foi bastante enérgica dando respostas aos demais candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas através de uma Carta Resposta e, nela, identificando o item do edital que o candidato não havia cumprido. Entretanto, esperamos que em uma outra oportunidade o nobre professor possa participar do pleito lendo atentamente o edital”.

SOBRE A AAL

A Academia Acreana de Letras (AAL) é tida como a mais elevada instituição cultural no âmbito do Estado do Acre, sendo fundada em 17 de novembro de 1937. A confraria é composta pelas cabeças mais brilhantes no seguimento das artes e das letras. Na atualidade, a AAL está sendo presidida pelo professor e escritor Renã Pontes, interinamente. A instituição publicou seu edital para a ocupação de 10 cadeiras vacantes no dia 25 de maio e as inscrições tiveram início nos dias 23, 24 e 25 de junho no Museu do Tribunal de Justiça. Já os nomes dos candidatos que tiveram suas candidaturas homologadas foram publicados no dia 20 de junho e a eleição aconteceu no dia 30 do mesmo mês também no Museu do Tribunal de Justiça. Para o escritor Renã Corrêa Pontes Presidente interinamente da AAL “O indeferimento da candidatura do Dr. Jonas Pereira de Souza Filho, ocorreu porque ele não entregou à Comissão Eleitoral sua fortuna intelectual tangível, acorde as exigências editalícias. A Academia Acreana de Letras (AAL) respeita e valoriza o labor científico do ilustríssimo Dr. Jonas Filho, ex-reitor da UFAC, e espera que ele se candidate em vindouro pleito da AAL, desta vez, entregando o seu material completo à Comissão Eleitoral. Nos regimes democráticos – quando emprestamos nosso nome à eleição – estamos sujeitos a ganhar ou perder. A forma como encaramos isto, tentar outra vez, no tempo certo, no caso de perda, isto sim, fará toda a diferença”. Seguiremos firmes e cada dia mais fortes e unidos. Damos as boas-vindas aos eleitos. Vamos trabalhar e produzir.

 

CARTA ABERTA DO PROFESSOR PUBLICADA NO SEU PERFIU DO FACEBOOK

Exmº Sr. Renã Corrêa Pontes
MD – Vice-Presidente da Academia Acreana de Letras, no exercício da Presidência.
Senhor Presidente,

Tenho o maior respeito e admiração pela Academia Acreana de Letras, inclusive, no seu quadro de imortais, tenho conhecidos, amigos e minha genitora, Professora Robélia Fernandes de Souza, um nome reconhecidamente importante no fortalecimento dessa Instituição.

Não obstante, quando me inscrevi para concorrer a uma de suas cadeiras, cheguei, sim, a imaginar que poderia encontrar resistência ao meu pleito, visto que identifiquei, entre os membros da Comissão Eleitoral e Diretoria, pessoas que, notoriamente, possuem divergências políticas e ideológicas comigo, resultado de uma convivência, nem sempre harmoniosa, no seio da Universidade Federal do Acre (UFAC).

Mesmo assim, entendendo ser essa uma questão que poderia passar ao largo dos interesses da Academia Acreana de Letras, inscrevi-me, em 25/05/22, para concorrer a uma cadeira da AAL. O EDITAL 001 DE 19 DE ABRIL DE 2022 ofertava 10 cadeiras vagas, assim, imediatamente, passei a organizar a documentação devida, inclusive tratei de conseguir uma carta de indicação/recomendação de um dos seus membros que pudesse endossar minhas pretensões.

A carta me foi proporcionada pelo ilustre imortal Prof. Dr. José Dourado de Souza, a qual atestou minha reconhecida capacidade e comprovada produção acadêmica, científica e cultural.

A documentação exigida para o certame, toda ela eu entreguei, em local, data e horário definidos.

Ressalto que o material por mim entregue, no ato da inscrição, foi devidamente conferido (Checklist) pelos membros da Comissão Eleitoral, a saber, o imortal Enilson Lima e a imortal Maria José Bezerra, na minha presença. O material entregue foi aceito sem nenhuma ressalva ou contestação.

A propósito, se algo que faltasse tivesse sido identificado, eu teria ainda tempo suficiente para resolver, uma vez que o período de inscrição se estenderia até o fim da tarde daquele dia.

Na ocasião, meu objetivo, além de bem servir a Academia Acreana de Letras, era emprestar a ela uma larga e comprovada experiência adquirida ao longo de toda minha vida profissional, no campo de minha atuação acadêmica, científica, artística e cultural.
Todavia, embora sem contundente surpresa, em 20/06/22, tomei conhecimento de que a minha candidatura não havia sido homologada, sendo a justificativa apresentada, descumprimento do Edital, por minha parte.

No dia 21/06/22, formalizei solicitação, no sentido de que a Comissão Eleitoral me informasse onde exatamente eu havia ferido o Edital.

Após esperar por sete dias, sendo desses cinco dias úteis, em 27/06/22, chegou-me a resposta solicitada, com fundamentações das quais divergi frontalmente.

Entendi essa demora apenas como sendo por sobrecarga de trabalho da Comissão.
No dia seguinte, 28/06/22, às 07h41min, entrei com pedido de RECONSIDERAÇAO da decisão, com base em argumentações apresentadas, em um breve texto. Às 11h50min, do mesmo dia, obtive a informação de que o pedido já se encontrava de posse da Comissão Eleitoral.

Enfatizo, aqui, que a eleição ocorreria em 30/06/22 e, para mim, celeridade era fundamental para a interposição de recurso, caso necessário.

Até hoje, 04 de julho de 2022, porém, nenhuma resposta me foi ainda apresentada, tendo as eleições acontecido no dia preestabelecido.

Assim sendo, por pura negligência da Comissão Eleitoral, deixei de gozar de direitos fundamentais, algo que me causou danos irreparáveis.

Prevaricação, desleixo, descaso? Ou rixas políticas levadas da UFAC para dentro da Academia Acreana de Letras (AAL)? Ouso elucubrar.

Não cabendo mais campo de debates no âmbito da Academia Acreana de Letras, os quais me foram negados, nada me resta senão “chorar o leite derramado”.

Tenho mais o que fazer e prioridades pessoais e familiares, razões pelas quais não acionarei a AAL judicialmente. Também não o farei pelo profundo respeito que tenho por seus membros imortais, notadamente o membro que fez a minha carta de indicação, e minha mãe, que procurei – e, ainda continuo nesse propósito – manter longe desse processo, pois, indubitavelmente, se tivesse sido colocada a par de todo o ocorrido, certamente o consideraria desrespeitoso, injusto, e inadmissível.

O que me resta, então, é lamentar. Lamentar não as minhas perdas e danos, mas o descaso e o desrespeito tão aviltantes. Nem sequer, fui merecedor de uma resposta sobre o meu pedido de reconsideração.

Lamento, profundamente, que a Academia Acreana de Letras esteja sendo gerida por mãos de ferro, compadrio e pensamentos retrógrados, que ainda usa velhas práticas, onde o que se sustenta é o autoritarismo, não o diálogo democrático esperado principalmente em templo de intelectuais.

Esquecidos de que vivemos na era do metaverso, como diz um renomado escritor, também da AAL, amigo meu, a Academia segue, sem nenhum brilho, junto à sociedade.

Compadrio exacerbado, ética quebrada. O presente certame já está maculado. Não pela minha desclassificação, mas por uma série de irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral/Presidência da AAL, das quais destaco:

– Cobrança de taxa de R$ 250,00 depositados em uma conta de pessoa física;
– Emissão de carta de recomendação por membro da própria Comissão Eleitoral, ou seja: quem recomenda é o mesmo que avalia. Evidente flagrante de parcialidade;
– Mensagem da Presidente da AAL, por meio de sua rede social (facboock), relembrando candidato específico sobre dia e horário de entrevista, sem observância da lei da isonomia;
– Divulgação de imagens, pela Presidente da AAL (em sua rede social – faceboock), de candidatos específicos, quando da realização de suas inscrições, sem o devido critério da isonomia (princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontram na mesma situação.).
Irregular ou imoral, nada disso se pode esperar de quem representa a Academia Acreana de Letras.
Por respeito e transparência, informo ao Sr. Presidente em exercício, que adequarei o presente documento para formato de uma CARTA ABERTA, e o enviarei para cada um dos membros da Academia Acreana de Letras e a quem possa interessar.
Atenciosamente.
Rio Branco, 04 de julho de 2022.

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho.

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