Acompanhante na hora do parto pode evitar violências: saiba como direito é garantido no AC

Após o caso do médico anestesista Giovanni Quintella, preso sob acusação de estuprar uma mulher durante uma cesariana no Rio de Janeiro ao ser filmado por enfermeiras do hospital, um assunto foi levantado por diversas pessoas nas redes sociais: o direito das parturientes a um acompanhante, assegurado pela Lei do Acompanhante, que pode evitar inúmeros tipos de violência.  

A Lei Federal 11.108, de 2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, garante às mulheres no momento do parto o direito à presença de acompanhante durante todo parto e pós-parto imediato nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu o direito ao acompanhante também à rede privada.

No Acre, a diretora da Maternidade Bárbara Heliodora, Laura Pontes, afirma que a orientação dada às gestantes e a família que buscam atendimento na unidade, é que o acompanhante sejam pessoas mais próximas possível à paciente e que estejam dispostas a ajudar durante passagem ou permanência na instituição.

“É permitida a presença de um acompanhante no momento do parto, inclusive do cônjuge. Entendemos que é um papel colaborativo de suma importância para o bom desenvolvimento do procedimento. Ajuda a passar confiança e apoio, gerando bem-estar emocional e físico às parturientes”, explica a diretora.

A lei é válida para parto normal e cesariana e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde. A gestante pode escolher qualquer pessoa de confiança como acompanhante, sem necessidade de haver parentesco.

Direito desrepeitado

Caso o direito da gestante ou parturiente seja desrespeitado, deve ser procurada a ouvidoria do hospital, se dirigir à uma delegacia para realizar um Boletim de Ocorrência (B.O) e realizar uma denúncia junto ao Ministério Público.

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