Um beneficiário que teve o cartão suspenso, recebeu a concessão do Cartão Gratuidade para Transporte Coletivo, na modalidade deficiente físico após determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que o Município de Rio Branco junto com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Rio Branco (Sindcol) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) concedam o benefício.
O homem alegou que era beneficiário do Cartão Gratuidade do Transporte Público Coletivo por ser considerado portador de deficiência física em caráter definitivo, porém, ao atualizar os dados e realizar novos laudos periciais no Sindcol, o beneficiário teve o cartão suspenso por entenderem que ele não possuía mais a deficiência.
Além disso, o autor do processo também falou que a negativa é indevida, pois é pessoa com deficiência, conforme Lei Municipal n.º 1.726/08, ocasionada por sequelas de outros traumatismos especificados do membro inferior, traumatismo do tendão de Aquiles e gonartrose não especificada.
Em contestação, a RBTRans salientou que a deficiência autoral não se encontra em conformidade com o regramento legal, segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O juiz Anastácio Menezes enfatiza que, ao exame das provas carreadas dos autos, e da legislação em vigor, certifica a exigência de documentos comprobatórios de que o autor é hipossuficiente e apresenta deficiência física para concessão de gratuidade no transporte.
Além disso, o juiz ressalta também que o laudo pericial concluiu que o homem é incapaz parcial e permanente, devendo evitar atividades que envolvam esforço físico, ortostase e de ambulação prolongadas.
Foi estabelecido ainda uma indenização no valor de R$8 mil em decorrência do homem estar a mais de um ano sem usufruir do direito à gratuidade, mesmo com a tutela provisória de urgência desde janeiro deste ano.