O Estado do Acre publicou na manhĂŁ desta quinta-feira (21), no DiĂĄrio Oficial, a lei n° 3.968, de 20 de julho de 2022, que permite a entrada de cĂŁo de terapia ou de assistĂȘncia, devidamente acompanhado, em instituiçÔes de longa permanĂȘncia, como escolas, hospitais pĂșblicos e privados, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviço ou de promoção, proteção e recuperação da saĂșde.
O documento estabelece os critĂ©rios que especificam que âcĂŁo de terapiaâ Ă© o canino treinado para auxiliar pessoas com necessidades especiais ou enfermidades em suas rotinas, melhorando sua qualidade de vida; que constitui âlocal pĂșblicoâ todo espaço pĂșblico aberto ou fechado, com acesso livre ou restrito; e âestabelecimentoâ Ă© a propriedade privada sujeita ao cumprimento de normas municipais.
Além disso, o animal deve portar colete de identificação, atestado de que foi treinado ou que estå em treinamento fornecido por entidade ou profissional competente, ou médico veterinårio. A comprovação deve ser apresentada pelo condutor sempre que solicitada.
A lei regulamenta também que todos os cães terapeutas em visita devem estar vacinados, higienizados e com a vermifugação em dia. à previsto também que o tempo måximo desses cães durante visitas não poderå exceder 30 minutos.
Hospitais podem criar normas e procedimentos prĂłprios para organizar o tempo e local de permanĂȘncia dos animais para visitação dos pacientes internados, respeitando o tempo mĂĄximo previsto em lei.
A pessoa que utiliza cĂŁo de terapia e de assistĂȘncia tem direito de transitar com ele devidamente identificado, desde que observados os protocolos de segurança. Constitui ainda, ato de discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso do animal nos locais determinados em lei.
