18 de abril de 2024

Dirigente é condenado a pagar R$ 10 mil a Casagrande por danos morais

O presidente do Conselho Deliberativo do Atlético-GO, Jovair Arantes, foi condenado a indenizar o ex-comentarista esportivo Walter Casagrande no valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada na última quarta-feira (13/7), pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Casagrande entrou com um processo contra o presidente após Arantes ter ofendido o ex-jogador durante uma entrevista, o associando ao consumo de cocaína. Jovair tentou recorrer à condenação anterior, mas a decisão de manter o valor da indenização foi unânime por todos os magistrados.

O desembargador João Pazine Neto informou que o ex-jogador havia criticado o clube em 2021, quando toda a equipe do clube foi vacinada contra a Covid-19 pela organizadora da Copa Sul-Americana. Segundo Casagrande, a vacinação do time teria acontecido antes de boa parte da população brasileira ter acesso ao imunizante.

Como resposta, Arantes falou sobre o ex-comentarista durante uma entrevista: “Vou falar de um dos que fizeram as críticas, o Casagrande. Se perguntassem se buscar cocaína do Paraguai era bom, ele falaria que é, porque ele é viciado em droga e não está acostumado com preparo físico, com respeitar vidas, como preservar vidas”.

De acordo com Pazine Neto, entretanto, a fala do dirigente do Atlético-GO extrapolou a liberdade de expressão. “Uma vez que as palavras se mostram ofensivas, alcançando a alta estima e provocando exposição indevida no meio social ou profissional, por direcionadas a atingir a dignidade e a reputação do comentarista, impõem-se a indenização por dano moral”, decidiu.

O magistrado ainda afirmou que, “embora seja de conhecimento público que [Casagrande] foi dependente químico, também é do conhecimento público que ele se submete a tratamento”. Dessa forma, os comentários feitos por Arantes, que viralizaram na internet, “possuem caráter pejorativo à imagem” do ex-jogador.

Jovair Arantes também tentou utilizar o argumento de que teriam acontecido “ofensas recíprocas”, que foram negadas pelo desembargador.

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