Entrega voluntária à adoção e o direito ao sigilo da gestante; entenda o caso de Klara Castanho

Recentemente a atriz Klara Castanho foi um dos assuntos mais comentados da internet, após fazer uma forte revelação pessoal de estupro, gravidez e entrega de seu bebê para a adoção. Ela se manifestou após rumores envolvendo seu nome na mídia.

Em uma “carta aberta” no Instagram pessoal da atriz, ela faz um longo depoimento que se inicia com as seguintes palavras:

“Esse é o relato mais difícil da minha vida. Pensei que levaria essa dor e esse peso somente comigo. Sempre mantive a minha vida afetiva privada, assim, expô-la dessa maneira que me apavora e remexe dores profundas e recentes. No entanto, não posso silenciar ao ver pessoas conspirando e criando versões sobre uma violência repulsiva e de um trauma que sofri. Fui estuprada (…)”

O caso de Klara Castanho gerou polêmica na mídia em torno do ato de adoção voluntária do bebê para adoção. Nesse sentido, a atriz declarou: “como mulher, eu fui violentada primeiramente por um homem e, agora, sou reiteradamente violentada por tantas outras pessoas que me julgam (…)”

Ao contrário do que muitos imaginam e julgam, o ato de entrega voluntária é uma garantia de direitos da criança. A entrega voluntária está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que dispõe: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.

Apesar dessa previsão legal existir há quase cinco anos, a sociedade ainda enxerga a entrega voluntária como algo negativo, assemelhando tal conduta ao abandono da criança. Contudo, a entrega voluntária não se confunde com o abandono de incapaz, pois esta prática é crime.

Além disso, a mulher que decide pela entrega voluntária tem direito ao sigilo, visto ser um momento delicado e que necessita de acompanhamento interprofissional pela Justiça da Infância e da Juventude. Nesse momento, ela também deverá ter uma avaliação profissional do seu estado gestacional e puerperal no processo de adoção.

É importante ressaltar que a entrega voluntária à adoção é um ato de proteção à criança e visa seu melhor desenvolvimento e bem-estar no âmbito familiar adotivo. Nesse momento, é de suma importância o acolhimento humanizado e informação clara para as gestantes que desejam realizar esse procedimento.

Como mulher, eu imagino a dor de Klara, seu relato é forte e descreve momentos de muita angústia e tristeza. Acredito que nenhuma mulher gostaria de passar por uma gestação tão traumática assim. Não se trata de um processo simples da vida. Ninguém tem direito de julgá-la.

Fontes:

https://vejasp.abril.com.br/cidades/em-forte-depoimento-klara-castanha-revela-estupro-e-gravidez/

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/entrega-voluntaria-de-adocao

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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