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Ex-gestor no AC é condenado por fraudar licitação milionária

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Um ex-gestor público de um instituto social de Rio Branco foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da capital acreana pela prática de corrupção passiva.

O nome do réu não foi divulgado. A sentença é do juiz de titular da unidade judiciária, Danniel Bonfim, publicada na edição nº 7.103, da última quarta-feira (13), considerou que “a prática delitiva e sua autoria foram devidamente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se, assim, a responsabilização criminal do réu”.

A denúncia sobre o caso foi oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). O denunciado, na condição de servidor público e gerente de compras de instituto social, teria recebido vantagens indevidas, em razão de ter favorecido empresa em dispensa fraudulenta de licitação.

“Segundo a representação criminal, beneficiando-se do cargo público, o réu teria viabilizado contrato de prestação de serviços públicos no valor de R$ 4 milhões, utilizando-se de Ata de Registro de Preço do Município de Plácido de Castro, tendo passado a receber, por isso, do representante da empresa, valores mensais que variavam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil”, diz um trecho do processo.

“O representante da empresa beneficiada pelo esquema, ainda segundo o MPAC, teria ainda efetuado o pagamento de contas pessoais do denunciado e também depositado valores na conta da esposa do réu”, continua.

Os fatos foram comprovados por meio de acordo de delação premiada feita pelo representante da empresa, o MPAC e a Polícia Federal (PF).

“Embora o acusado tenha negado a prática, sustentando que os valores recebidos, alguns por meio da conta da esposa dele, são decorrentes de negócios de compra e venda de gado, o juiz de Direito Danniel Bonfim considerou que não houve qualquer comprovação das alegações nos autos do processo, nem mesmo por meio do depoimento prestado em Juízo”, acrescenta.

O gestor foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi convertida em sanção privativa de direitos, na modalidade prestação pecuniária, no valor de 20 salários-mínimos.

Os valores deverão ser utilizados para financiar projetos assistenciais cadastrados junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

O representado também teve os direitos políticos suspensos “enquanto perdurarem os efeitos da condenação”, como prevê o art. 15 (inciso III) da Constituição Federal de 1988.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

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