A Lei 13.446/2017 garante que os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS recebam todo ano os rendimentos do fundo até o dia 31 de agosto. Assim, este ano, os valores serão pagos para os cidadãos que possuíam saldo disponível até 31 de dezembro de 2021.
Contudo, é importante ressaltar que o lucro do FGTS, na verdade, é uma prestação de contas, pois quando o trabalhador não resgata o dinheiro, o Governo Federal pega como forma de empréstimo para aplicar em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
O valor a ser repassado é determinado em reuniões anuais do Conselho Curador do FGTS, porém, ainda não há previsão do montante para 2022.
Em 2021, a Caixa Econômica Federal liberou 96% do lucro do fundo, equivalente a R$ 8,12 bilhões. No entanto, o cálculo realizado representava R$ 1,86 para cada R$ 100 nas contas vinculadas ao benefício.
Quem tem direito aos lucros do FGTS?
Como mencionado, os lucros do FGTS são destinados aos trabalhadores registrados que possuem contas ativas e inativas no fundo. Além disso, profissionais rurais, atletas profissionais, profissionais temporários, safreiros e avulsos também têm direito.
Em relação aos pagamentos, eles devem ser creditados de forma automática nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal.
Desse modo, os trabalhadores que não possuam vínculos com a instituição terão uma conta poupança social digital aberta automaticamente com as informações disponíveis no fundo.
Apesar disso, os valores do lucro do FGTS poderão ser retirados apenas dentro das regras previstas, que são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Compra do imóvel próprio;
- Demissão por fechamento da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes de trabalhadores diagnosticados com câncer.
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