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Fundhacre faz chamamento para homens que desejam fazer vasectomia; saiba mais

Por REDAÇÃO CONTILNET

Foto: Gleison Luz

A Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) emitiu um comunicado nesta segunda-feira (18), informando que iniciou o mutirão de cirurgias de vasectomia.

O comunicado faz o chamamento de homens que  já se encontram com o processo de planejamento familiar pronto e desejam realizar o procedimento de vasectomia, para que compareçam à tenda localizada próximo ao Hospital do Idoso, naquele complexo hospitalar, em Rio Branco, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h, até o fim de julho.

“Caso o paciente esteja com os exames pré-operatórios prontos, será marcada a data da cirurgia, do contrário os exames deverão ser realizados para que seja agendado o procedimento”, diz comunicado.

VASECTOMIA

É um procedimento cirúrgico que impede o homem de ter filhos. A cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos e conduzidos para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez.

A vasectomia é um procedimento reversível, ou seja, se mudar de ideia, o procedimento pode ser ‘desfeito’.

Critérios:

No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/1.996 que trata do planejamento familiar, a qual estabelece no seu artigo 10º os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução. De acordo com a referida Lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos.

A legislação federal impõe, como condição para a realização da esterilização cirúrgica, o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. A legislação federal estabelece, ainda, que em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Além do exposto acima, a legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Essa restrição visa à redução da incidência de cesárea para procedimento de laqueadura, levando-se em consideração que o parto cesariano, sem indicação clínica, constitui-se em risco inaceitável à saúde da mulher e do recém-nascido. Além disso, esses momentos são marcados por fragilidade emocional, em que a angústia de uma eventual gravidez não programada pode influir na decisão da mulher. Ademais, há sempre o risco de que uma patologia fetal, não detectada no momento do parto, possa trazer arrependimento posterior à decisão tomada.

 

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