Garantia de empréstimos pelo Pronampe: torna-se permanente o Fundo Garantidor de Operações

O financiamento sempre tem sido um dos aspectos mais importantes, seja para as grandes companhias quanto para as micro e pequenas empresas do Brasil.

Ter acesso ao crédito é fundamental para o desenvolvimento dos empreendimentos. Ele favorece o investimento em infraestrutura, contratação de trabalhadores, e até dá margem para ficar preparado em caso de épocas de tempestade do mercado.

Ainda assim, é bem sabido que solicitar um empréstimo traz uma grande dificuldade, principalmente para os negócios de pequeno porte. Mesmo que conseguindo obter um crédito, eles não costumam ser os de melhor qualidade ou com condições adequadas ao perfil das pequenas empresas.

A chegada da pandemia não fez mais do que piorar esse cenário e foi justamente por isso que o Governo Federal criou o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas de Pequeno Porte). Na real, nos seus começos, ele foi planejado como uma medida provisória para o tempo em que durassem os efeitos da pandemia, mas acabou virando permanente no final de junho do ano passado.

Através desse Programa, as pequenas empresas podem ter acesso a créditos adaptados às suas circunstâncias, levando em conta que muitas vezes ficam por fora do sistema financeiro tradicional por não poder cumprir com todos os requisitos exigidos pelos bancos.

Mudanças do Pronampe em 2022

Uma boa notícia é que este ano foi sancionada a Lei N° 14.348/22 que mudou algumas das regras do Programa.

Dentre as mudanças mais importantes da reforma está a relacionada com o Fundo de Garantia de Operações (FGO). Esse Fundo veio resolver um dos principais problemas de acesso ao crédito para as micro e pequenas companhias: a garantia de cumprimento perante os risco de inadimplência. É que muitos empreendimentos ficavam por fora dos créditos por não terem bens ou fundos suficientes para brindar certezas de pagamento perante os bancos.

Assim, as empresas que obtêm um crédito dentro do programa do Pronampe são garantidas com o FGO. Numa hipótese de inadimplência da operação, cada instituição financeira pode fazer a cobrança da dívida com os fundos disponibilizados no FGO.

No entanto, originariamente o Fundo apenas era previsto para oferecer garantias aos créditos contratados até finais do ano passado. A boa notícia é que a nova lei acabou com o prazo, fazendo permanente o serviço do FGO.

A reforma também adiou para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional -de onde vêm os aportes que criaram o Fundo- os valores não utilizados, para assim poder garantir novas operações.

Segundo os cálculos feitos pelo Governo, as mudanças permitem que R$50 bilhões aproximadamente possam ser emprestados na nova fase do Programa.

O serviço também passou a valer para os MEIs, ou seja, para Microempreendedores Individuais, profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$6.750 por mês.

Para poder solicitar um empréstimo, o empresário precisa compartilhar os seus dados de faturamento com a instituição financeira na qual quiser contratar o crédito. Esse compartilhamento é feito digitalmente mediante o portal e-CAC disponível na Receita Federal e clicando no link de “Autorizar o compartilhamento de dados”.

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