A Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou cinco homens a penas que somam quase 10 anos de reclusão, pelo crime de furto qualificado (por abuso de confiança e concurso de duas ou mais pessoas).
A sentença, do juiz de Direito Romário Faria, publicada na edição nº 7.102 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que tanto a prática dos delitos, como sua autoria foram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, impondo-se a responsabilização criminal dos denunciados.
Entenda o caso
Segundo os autos, os acusados teriam formado associação criminosa para praticar delitos contra a própria empresa onde um dos réus trabalhava, valendo-se da facilidade e conhecimento que ele detinha sobre a rotina do lugar.
Ainda de acordo com os autos, ao agir em número de agentes bem superior ao necessário, os denunciados teriam facilitado a consumação do crime, “por diversas vezes”, além de agravar o resultado danoso para a empresa.
Sentença
Após a instrução processual, o juiz de Direito Romário Faria julgou a denúncia criminal procedente, entendendo que as provas reunidas aos autos são suficientes para embasar a condenação dos acusados.
O magistrado também entendeu que, embora não tenha sido possível a identificação exata do período em que os representados agiram, a transcrição das mensagens extraídas dos telefones apreendidos apontam que o período de tempo foi “superior a um mês”, o que resulta em causa de aumento da pena.
As penas individuais foram fixadas em quatro anos e cinco meses, todas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto. Se somadas, as sanções privativas de liberdade perfazem um total de 22 anos de reclusão.
Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.