Justiça no AC lança novas regras sobre permanĂȘncia de crianças e adolescentes em balneĂĄrios e parques

Por MARIA FERNANDA ARIVAL, DO CONTILNET 08/07/2022 Ă s 11:43

Publicada na Ășltima quarta-feira (6), a portaria nÂș 06/2022 da 2Âș Vara de InfĂąncia e Juventude da Comarca de Rio Branco, alĂ©m de regulamentar os horĂĄrios que serĂŁo permitidos a permanĂȘncia de crianças e adolescentes em estabelecimentos e eventos, o documento tambĂ©m classifica em trĂȘs nĂ­veis os estabelecimentos comerciais.

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Os trĂȘs nĂ­veis apresentam horĂĄrios e condiçÔes diferentes para crianças e adolescentes. Em estabelecimentos de nĂ­vel de 3, como balneĂĄrios, parques aquĂĄticos, clubes de acesso, inclusive, diurnos, a permanĂȘncia de crianças e adolescentes deve ser sempre acompanhada dos pais ou responsĂĄveis, sendo que no caso de crianças menores de 12 anos, a permanĂȘncia Ă© autorizada somente atĂ© Ă s 18h e, no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, atĂ© Ă s 20h.

Na classificação nível 1, onde se encontram boates, casas de show/eventos, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de ExposiçÔes, dentre outros, poderão adentrar e permanecer adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos pais ou responsåveis.

JĂĄ em estabelecimentos de nĂ­vel 2, sendo aqueles em que o evento musical, artĂ­stico ou cultural seja subsidiĂĄrio Ă  atividade principal, como bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros, a permanĂȘncia de adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhado dos pais ou responsĂĄveis, atĂ© Ă s 02h, e desacompanhados, atĂ© Ă s 00h. No caso de crianças menores de 12 anos de idade, devem estar sempre acompanhados dos pais ou responsĂĄveis, atĂ© Ă s 00h.

Acesso aos adolescentes

Segundo a portaria, adolescentes com 16 e 17 anos podem ingressar nos estabelecimentos de nível 1, desde que apresentem ao responsåvel pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtuais, desde que sejam abertos diretamente do aplicativo oficial; os adolescentes também devem estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de uma pessoa adulta que se responsabilize pelo adolescente, além de apresentar à portaria do evento documento oficial com fotografia e informação de idade e o Termo de Responsabilidade, preenchido e assinado, correspondendo aos dados dos documentos apresentados.

Documentos vĂĄlidos

Na portaria, hå especificaçÔes sobre os documentos pessoais de identificação com fotografia que serão vålidos para apresentação nas portarias dos estabelecimentos.

Os documentos vålidos são cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competente, bem como a carteira de trabalho digital, exibida direto do aplicativo CTPS digital, a Carteira Digital de Trùnsito exibida do aplicativo com o mesmo nome e o Título de Eleitor, exibida do aplicativo E-Titulo.

No documento também hå um parågrafo sobre as carteiras estudantis que terão validade para identificação pessoal, apresentados em conjunto com um dos documentos especificados na portaria.

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