A portaria n° 06/2022 que regulamenta os horários que serão permitidos o acesso e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos e eventos foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário do Tribunal de Justiça do Acre. Ao ContilNet, o juiz titular da 2ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, explica os conceitos trabalhados e previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Segundo o juiz, a portaria publicada nesta quarta-feira, já está valendo e deve reger todos os eventos dos próximos anos, inclusive a Expoacre, até que outra portaria revogue a atual. Nos anos anteriores, era editado uma portaria específica para regulamentar o acesso de crianças e adolescentes no evento como um todo e também aos shows, que segundo o ECA, pode ser regulamentado por alvará ou portaria.
“Nos outros anos, a portaria é basicamente esse texto que fala das idades, os documentos que os adolescentes deveriam portar, quem poderia ficar responsável pelo adolescente. Hoje, na regulamentação que veio nela, a Expoacre entra na classificação de Estabelecimento Nível 1, em que apresentações musicais, artísticas ou culturais são a principal atração”, explica o juiz.
Segundo o titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, nos shows, apenas os adolescentes a partir de 16 anos podem ter acesso, mas o responsável pelo evento pode proibir. Para a entrada de adolescente com idade a partir de 16 anos, ele deve estar acompanhado dos pais ou um adulto que se responsabilize por ele, além da apresentação de um termo assinado pelos pais, com cópia dos documentos, para que seja possível a comparação das assinaturas.
“Não é obrigatório que ele conceda a permissão da entrada dos adolescentes, ele só não pode permitir a presença de adolescentes com idade inferior a 16 anos, e esse adolescente tem que estar acompanhado de uma pessoa adulta, não necessariamente um parente, pode ser um conhecido. Com relação ao termo, é necessário que o adulto, o promotor do evento e o adolescente tenha uma via do termo, além de apresentação de documento com foto do adolescente e do adulto”, explica.
Sobre a Expoacre, a portaria não apresenta nenhuma regulamentação específica, mas de acordo com o juiz, o que se indica é que, principalmente crianças de até 12 anos, estejam sempre acompanhadas, mas a portaria vai além da feira. Com a classificação dos estabelecimentos em três níveis, a feira se encontra em nível 1, e bares e restaurantes no nível 2.
No nível dois, foi estabelecido um horário para permanência em bares, restaurantes ou qualquer estabelecimento que haja venda de bebidas alcoólicas, onde apresentação artística e/ou cultural não seja o foco principal, crianças até 12 anos incompletos devem sempre estar acompanhadas até meia noite. Já os adolescentes acompanhados podem permanecer até às 02h, caso estejam desacompanhados, apenas até 00h.
“Em debate, nós estabelecemos esses horários vendo a situação dos adolescentes que vão para uma pizzaria, que querem fazer sua comemoração com os colegas… meia noite é um horário bem razoável para uma adolescente desacompanhado. Se nossos agentes de proteção, em uma eventual fiscalização, encontrar um adolescente além desse horário desacompanhado, esse adolescente vai ser encaminhado para os pais, inclusive com possibilidade do pai responder administrativamente, podendo ser advertido em multa”, diz o titular.
Penalidade
De acordo com o juiz, a previsão do ECA para descumprimento de ordem judicial, acarreta multa entre 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos. “A portaria trouxe um escalonamento. As multas são aplicáveis ao organizador que não dá cumprimento a portaria, pois há uma série de procedimentos a serem adotados, inclusive para identificar esses adolescentes. Cada adolescente que for identificado, será gerado um processo, uma multa por cada um que for identificado”, explica.