22 de abril de 2024

Mulher de Plácido de Castro não paga conta telefônica e ainda tenta receber indenização de empresa na Justiça

Além de não pagar uma dívida contraída numa empresa de telefonia celular, uma mulher de Plácido de Castro – cujo nome não foi divulgado -, município do interior do Acre, ainda tentou ganhar dinheiro por causa da inclusão de seu nome na lista dos maus pagadores do Serasa. Ela chegou a depor em juízo acusando a empresa de tê-la negativado de forma injusta e criminosa, razão pela qual acabou condenada por litigância de má fé – princípio do Direito processual que descreve casos em que uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, age (litiga) intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

A condenação está publicada no diário eletrônico do tribuanld eJustiça do Acre (TJAC), edição desta trça-feira (19), segundo a qual o Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro julgou improcedente o pedido de indenização. A juíza Isabelle Sacramento confirmou que a negativação feita pela empresa telefônica estava adequada e por isso decretou a obrigação de pagar as duas faturas em atraso, com a devida correção monetária.

No processo, a empresa apresentou provas de que as cobranças decorrem de contratos de serviço móvel, relativos a duas linhas telefônicas canceladas por inadimplência. Para tanto, apresentou os contratos assinados confirmando de que houve efetivamente a contratação dos serviços, “logo não havendo ato ilícito de sua parte”.

A litigância de má-fé refere-se a conduta de tentar alterar a verdade dos fatos. Neste caso, essa se deu pelo fato da autora do processo ter alegado que desconhecia as cobranças e ter pedido indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

“A litigância de má-fé extrapolou o exercício regular do direito de ação, tanto que a narrativa constante no pedido inicial é completamente diferente da narrativa apresentada na audiência de instrução de julgamento”, assinalou a magistrada.

Deste modo, ela foi condenada ao pagamento de 5% do valor da causa e ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% da causa.

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