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Mulher de Plácido de Castro não paga conta telefônica e ainda tenta receber indenização de empresa na Justiça

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

justiça

Reprodução

Além de não pagar uma dívida contraída numa empresa de telefonia celular, uma mulher de Plácido de Castro – cujo nome não foi divulgado -, município do interior do Acre, ainda tentou ganhar dinheiro por causa da inclusão de seu nome na lista dos maus pagadores do Serasa. Ela chegou a depor em juízo acusando a empresa de tê-la negativado de forma injusta e criminosa, razão pela qual acabou condenada por litigância de má fé – princípio do Direito processual que descreve casos em que uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, age (litiga) intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

A condenação está publicada no diário eletrônico do tribuanld eJustiça do Acre (TJAC), edição desta trça-feira (19), segundo a qual o Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro julgou improcedente o pedido de indenização. A juíza Isabelle Sacramento confirmou que a negativação feita pela empresa telefônica estava adequada e por isso decretou a obrigação de pagar as duas faturas em atraso, com a devida correção monetária.

No processo, a empresa apresentou provas de que as cobranças decorrem de contratos de serviço móvel, relativos a duas linhas telefônicas canceladas por inadimplência. Para tanto, apresentou os contratos assinados confirmando de que houve efetivamente a contratação dos serviços, “logo não havendo ato ilícito de sua parte”.

A litigância de má-fé refere-se a conduta de tentar alterar a verdade dos fatos. Neste caso, essa se deu pelo fato da autora do processo ter alegado que desconhecia as cobranças e ter pedido indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

“A litigância de má-fé extrapolou o exercício regular do direito de ação, tanto que a narrativa constante no pedido inicial é completamente diferente da narrativa apresentada na audiência de instrução de julgamento”, assinalou a magistrada.

Deste modo, ela foi condenada ao pagamento de 5% do valor da causa e ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% da causa.

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