NĂŁo Ă© preciso entrar com um processo na Justiça para alterar o nome e gĂȘnero nos documentos. Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode requerer ao cartĂłrio de registro civil de origem (onde foi feito seu primeiro documento) a retificação da CertidĂŁo de Nascimento.
Basta comparecer na serventia extrajudicial com a documentação necessĂĄria. De acordo com o Provimento n° 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça Ă© preciso a CertidĂŁo de Nascimento e cĂłpias do RG, CPF, tĂtulo de eleitor e comprovante de endereço. A identidade de gĂȘnero Ă© autopercebida, portanto nĂŁo Ă© necessĂĄrio ter feito cirurgia de mudança de sexo ou qualquer tipo de laudo para atestar transexualidade.
Ă possĂvel a alteração do nome, mas nĂŁo do sobrenome (nome da famĂlia). TambĂ©m o novo nome nĂŁo pode coincidir com o outro membro da famĂlia. Com a documentação completa, a nova certidĂŁo Ă© gerada imediatamente. Os valores cobrados no cartĂłrio variam de acordo com o estado. Em Rio Branco, a taxa Ă© de R$ 182,90.
A ação judicial Ă© necessĂĄria apenas para pessoas com menos de 18 anos de idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com o pedido de alteração do nome e gĂȘnero na CertidĂŁo de Nascimento.
à importante lembrar que qualquer embaraço ou constrangimento constitui crime de transfobia.
