TJAC realiza 50 casamentos em Sena Madureira; inscrições já estão abertas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), confirmou nesta semana a realização de mais uma edição do Projeto Cidadão na cidade de Sena Madureira. Os atendimentos ocorrerão nos dias 1º e 2 de setembro se desdobrando entre as zonas urbana e rural.

Os serviços a serem ofertados para a população ainda estão sendo definidos, visto que, o TJ depende de parcerias. No entanto, o casamento coletivo está confirmado e as inscrições serão iniciadas no dia 1º de agosto no Cartório local.

Os casais que pretendem oficializar a união deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição: Certidões de nascimento originais dos noivos (caso algum dos noivos já tenham sido casado, trazer certidão de casamento com averbação de divórcio), cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do município de Sena Madureira.

O comprovante de residência deverá está em nome dos noivos ou de seus pais. Caso esteja em nome de terceiros, deverá ser feita uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e reconhecida a assinatura no cartório.

Também é necessário a apresentação de cópias do RG, CPF e comprovante de endereço de duas testemunhas, parente ou não dos noivos, autenticadas em cartório. Caso as testemunhas sejam casadas, trazer cópia da certidão de casamento dos mesmos, ou se apenas conviverem juntos deverão fazer uma assinatura de união estável assinada e reconhecida em cartório pelos dois.

Noivos menores de idade

Se algum dos noivos for menor de idade, deverá trazer cópia do RG, CPF, e comprovante da residência dos pais autenticada, visto que na hora da habilitação precisa da autorização dos mesmos, menores de 16 anos não podem casar.

Noivos divorciados e viúvos

Para os noivos que são divorciados precisa do formal de partilha de bens havidos no casamento anterior (Em caso de não ter havido bens, juntar petição inicial do divórcio, mais sentença homologada pelo juiz). Com relação aos noivos VIÚVOS, é necessário apresentar certidão de óbito do falecido(a), bem como o inventário de bens. Enquanto não fizer o inventário e der a partilha de bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar sob o regime de separação de bens.

Vale lembrar que serão inscritos somente 50 casais. O casamento coletivo ocorrerá por meio de uma parceria entre Tribunal de Justiça, Cartório de Serventia de Sena Madureira e Prefeitura.

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