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Acreanos do interior podem votar em Rio Branco, mas regra muda para quem está em outro Estado

Por TIÃO MAIA, PARA O CONTILNET

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Eleitoras e eleitores dos municípios do interior acreano e que estejam na Capital Rio Branco no dia das eleições, tanto no primeiro como no segundo turnos (se houver), respectivamente nos dias 2 e 30 de outubro, poderão votar, além do cargo de presidente da República, nos outros quatro candidatos que disputam vagas de senador, governador, deputado federal e estadual – desde que requeiram isso por antecipação. O prazo foi aberto no último dia 18 de julho e se estende até 18 de agosto, uma quinta-feira.

A informação é do calendário eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o voto em trânsito é uma espécie de transferência de domicílio eleitoral temporária. No caso do Acre, o voto em trânsito em nível estadual só poderá ser aplicado em Rio Branco, por ser a única cidade do Acre, além de ser a Capital, com mais de 100 mil habitantes, conforme estabelece a legislação eleitoral. Portanto, se no dia da eleição, o morador de Cruzeiro do Sul ou de qualquer outro município souber que estará na Capital e tiver feito o requerimento com a informação do deslocamento, poderá votar no candidato de sua preferência à presidência – como faria se estivesse em outro Estado, e nos outros quatro cargos em disputa.

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito: Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá sim votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não tem como mudar depois.

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