O Beach Park, famoso parque aquático de Fortaleza (CE), terá que indenizar um acreano por ter recusado a sua carteirinha de estudante. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre.
O turista afirma que não conseguiu ingressar pagando meia entrada porque o atendimento informou que era aceito apenas as carteiras de estudante emitidas por instituições locais.
O juiz Hugo Torquato explicou que o crime está configurado na conduta da empresa, que violou a Lei Federal n° 12.933/13. Deste modo, a demandada deve restituir o dobro do valor que a consumidora pagou no ingresso R$ 112,50, ou seja, R$ 225,00.
Além disso, o Beach Park terá que pagar R$ 1.500,00 por danos morais. “Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, diante da frustração de legítima expectativa de uso de benefício e da arbitrária exigência de desembolso de valores integrais para acesso ao parque”, escreveu o relator em seu voto.
O juiz Torquato explicou que a referida empresa já recusava o benefício a estudantes de outros estados de forma reiterada, o que já foi pauta de uma Ação Civil Pública, que à época julgou procedente o intento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará.