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Bocalom diz que não entende ação de improbidade aberta contra ele no MPF: “À disposição”

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Na manhã desta quarta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), enviou representação ao Ministério Público do Acre (MP/AC), para que seja analisada a possível prática de atos de improbidade do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP).

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o gestor municipal tem abusado da prática de pintar espaços, bens e vias públicas com a mesma cor que caracteriza o seu partido e que foi amplamente usada como identidade visual durante sua campanha.

Por meio de nota, a Prefeitura de Rio Branco esclareceu as acusações e afirma que não entende o motivo da representação.

“Em relação à pintura na cor azul, de prédios municipais, sinalizações e obras públicas, que, em princípio não entende o porquê deste questionamento somente agora, haja vista, nunca antes tê-lo ocorrido, quando todas as gestões anteriores a esta, assim também o fizeram”, diz trecho.

A nota informa ainda que o azul utilizado resgata as cores do brasão do município de Rio Branco, segundo Lei citada: “O Brasão de Armas de que trata o presente artigo, passa a ter a descrição heráldica, objeto do Heraldista José Wilson Aguiar – escudo (bloquel sanítico diferenciado do escudo clássico português, por uma ponte saliente, no bordo inferior, símbolo da arma passiva, protetora, em cor azul, a mais profunda e imortal das cores…”

E Bocalom finaliza a explicação afirmando crer na Justiça.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Rio Branco esclarece, sobre a possível ação de improbidade do MPF, em relação à pintura na cor azul, de prédios municipais, sinalizações e obras públicas, que, em princípio não entende o porquê deste questionamento somente agora, haja vista, nunca antes tê-lo ocorrido, quando todas as gestões anteriores a esta, assim também o fizeram.

Vale reforçar que esta gestão está resgatando as cores do Brasão do município de Rio Branco, como reza a Lei 1219 / 1995 em seu parágrafo 2°, quando cita: “O Brasão de Armas de que trata o presente artigo, passa a ter a descrição heráldica, objeto do Heraldista José Wilson Aguiar – escudo (bloquel sanítico diferenciado do escudo clássico português, por uma ponte saliente, no bordo inferior, símbolo da arma passiva, protetora, em cor azul, a mais profunda e imortal das cores…”

Por fim, reafirmamos a nossa crença na justiça e nos colocamos, como sempre, a disposição para eventuais questionamentos.

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