Eleições: mesários devem tirar duas folgas por dia trabalhado; Veja os direitos

Faltando quase um mês para o primeiro turno, eleitores e eleitoras de todo o país convocados ou que se voluntariaram para trabalhar como mesários se prepararam para assumir seus postos no pleito. Mas para muitos daqueles que terão de deixar seus empregos para isso, ainda restam algumas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e também as obrigações dos empregadores.

O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro e o segundo, no dia 30. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.775.967 brasileiros vão trabalhar nas eleições. O número foi fechado no último dia 8, quando a convocação dos mesários foi encerrada, mas ainda pode sofrer pequenas alterações. O total é 6,79% menor do que o número de mesários das últimas eleições gerais, em 2018, quando 1.896.732 atuaram no pleito. Já em 2020, quando foram eleitos prefeitos e vereadores, foram 1,5 milhões, 908 mil de forma voluntária.

Qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário. A escolha acontece, em geral, entre os eleitores da própria seção, priorizando os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os funcionários da Justiça. Quem é chamado atua nos dois turnos do pleito.

Direito a folgas

O serviço não é remunerado, mas o eleitor que trabalha tem direito a dois dias de folga para cada dia atuando como mesário, sem desconto no salário. Os dias de treinamento feitos pela Justiça Eleitoral também contam. Além disso, os selecionados também receberão um auxílio-alimentação de R$ 45 por dia.

Os mesários que estiverem cursando o nível superior terão os dias trabalhados contados como horas complementares ou extracurriculares nos cursos universitários. Isso depende, no entanto, se a instituição de ensino tem convênio com o TSE. Além disso, quem trabalha nas eleições pode ter vantagem em caso de empate em concurso público, desde que o edital preveja esse critério.

Em geral, há acordo entre patrão e empregado

Professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ, o advogado Leandro Antunes lembra que as duas folgas para cada dia de trabalho nas eleições não são previstas pela Consolição das Leis do Trabalho (CLT), mas pela lei eleitoral. Não há, no entanto, determinação de em quanto tempo esses dias de descanso devem acontecer.

— O ideal é que essa folga aconteça logo após o empregado comprovar que foi convocado e trabalhou no pleito. Mas nem sempre é assim. O que acaba acontecendo é um acordo entre a empresa e o funcionário, ou até mesmo através dos sindicatos ou das entidades de classe, por meio de acordo ou convenção — explica Antunes, acrescentando: — Caso esse funcionário não consiga ter o descanso e, em algum momento seja demitido, o empregador tem que pagar por essa folga, como uma espécie de banco de horas.

Antunes também alerta que a empresa tem a obrigação de liberar o funcionário, seja ele voluntário ou não. Caso isso não aconteça, o trabalhador deve comunicar o descumprimento à Justiça Eleitoral.

Falta pode gerar multa

Quem foi convocado teve cinco dias, a contar do recebimento da convocação (pelos Correios, e-mail ou WhatsApp), para aceitar ou alegar ao juiz da zona eleitoral que está inscrito que recusa a seleção, e apresentar as justificativas, que podem ou não ser aceitas.

Os selecionados que não comparecerem no dia da eleição e não apresentarem as justificativas ao juiz eleitoral até 30 dias após o pleito estão sujeitos à multa de 50% a um salário mínimo.

Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

Não podem ser mesários os menores de 18 anos, autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo, candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva e pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.

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