Goiânia – Uma juíza de Goiás decretou, neste sábado (27/8), a soltura de um homem que havia sido preso em flagrante esta semana por furtar duas peças de carne em um supermercado de Novo Gama (GO), no Entorno do Distrito Federal.
Jonatas Edson Schafer vive em situação de rua há quatro meses, alegou-se dependente químico, sem emprego e informou, ainda, na audiência de custódia, que efetuou o furto por não ter o que comer.
As duas peças de carne totalizavam o valor de R$ 98,30. A juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu pela soltura do homem, ao utilizar o princípio da insignificância, dado o evidente contexto de vulnerabilidade social.
“Trata–se de caso nítido de furto famélico, diante de estado de necessidade presumida, evidenciado pelas circunstâncias do caso, o que enseja a aplicação do princípio da insignificância e a exclusão da tipicidade material da conduta. Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, ponderou.
Um aspecto que fortaleceu, ainda, o entendimento da magistrada foi o fato de Jonatas ter devolvido, voluntariamente, uma das peças de carne, no momento em que ele foi abordado por uma funcionária do supermercado.
A segunda peça havia sido escondida por ele dentro da calça e foi encontrada por policiais durante a revista.
Fiança
Na autuação em flagrante, o delegado estipulou uma fiança de R$ 410 para que ele fosse solto. Na audiência de custódia, ocorrida neste sábado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se colocou favorável à concessão da liberdade.
“Não houve violência nem grave ameaça à pessoa. A coisa não devolvida foi uma peça de carne, valor aproximado de R$ 50. Trata-se de pessoa claramente dependente de drogas, devendo ser considerada doente, portanto, conforme Organização Mundial da Saúde. A situação de rua o torna pessoa hipervulnerável”, arrematou a juíza.