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Menino de 9 anos é filmado pelo pai dirigindo em rodovia

Por G1

Menino de 9 anos dirigindo em rodovia de Mato Grosso do Sul — Foto: Redes socais/ Reprodução

Um homem filmou o próprio filho, de 9 anos, dirigindo em alta velocidade na rodovia MS-450, na tarde de domingo (7). No vídeo, o pai chega a dizer que o menino é seu motorista particular e pede para ir mais devagar, pois está em uma rodovia a 140 km/h. (Veja o vídeo acima).

CLIQUE AQUI para ver o vídeo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas pessoas habilitadas podem dirigir, o que significa que a idade mínima para isso é de 18 anos. As imagens tiveram grande repercussão e acabaram viralizando nas redes sociais.

Na gravação, o pai comemora o fato do filho estar conduzindo o veículo no dia de chuva. Ele chama o menino de “motorista particular” e conta que havia ingerido bebida alcoólica, por isso entregou o carro para o garoto.

“Partiu Campo Grande, estou com meu motorista particular. Pelo menos se pegar multa, o valor será menor. Andar a 140 km/h pra que rapaz, anda no limite da pista. Rodovia tranquila, hoje é domingo, meu motorista vai fazer 10 anos, agora já pode”, diz o homem.

Procurada pela reportagem, o pai da criança disse que tudo não passou de uma brincadeira.

“Meu filho não dirigiu nem 50 metros. Foi só para fazer uma brincadeira (…) Foi só para fazer um vídeo lá na estrada do Cachoeirão. Nem carro tinha”, disse o pai.

Penalidade

De acordo com o CTB, o ato de permitir ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada configura crime de trânsito. A pena varia de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Ao g1, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Tércio Baggio esclareceu que dirigir sem ser habilitado é infração gravíssima, passível de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo. Segundo ele, na gravação houve duas infrações de trânsito.

“Estamos atentos a essa situação, o pai ainda não foi identificado. Durante a gravação houve penalidade dupla, a primeira de entregar o veículo para uma pessoa não habilitada e a segunda seria do menor que pegou o veículo sem habilitação”, disse.

Baggio também destacou que pela maneira que o menor conduziu o veículo essa pode não ter sido a primeira vez que ele dirigiu. No caso de crianças ou adolescentes flagrados nessa situação, esses estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas, assim como os pais ou responsáveis.

“Pela maneira que a criança conduz o veículo, essa não foi a primeira vez que ele dirigiu. Existe o mau exemplo de divulgar isso em uma rede social, o que pode influenciar outras pessoas”, disse.

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