Apenas cinco dos oito candidatos ao Senado já receberam verbas públicas do fundo eleitoral para financiamento de campanha no Acre.
De acordo com os dados do DivulgCand, o portal de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os valores individuais já ultrapassam R$ 1 milhão.
Alan Rick, do União Brasil, já recebeu R$ 635.314,50; Jenilson Leite R$1.577.000,00; Marcia Bittar R$631.000,00; Nazaré Araujo R$1.500.000,00; e Sanderson Moura R$294.133,74.
O montante já chega a quase R$ milhões.
Vanda Milani, Dimas Sandas e Ney Amorim não tiveram contas divulgadas até o momento.
Fundo Eleitoral
Por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de recurso público destinado aos partidos políticos. Até que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas.
Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. No pleito de 2018 foram distribuídos R$ 1,7 bilhão. Em 2020, o montante foi de R$ 2,03 bilhões.
De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelos partidos políticos.