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Plano de saúde terá que devolver R$ 12 mil a homem internado com Covid no AC

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

A Justiça acreana condenou uma empresa de plano de saúde a devolver mais de R$ 12 mil a um paciente que teve Covid-19 e precisou desembolsar o dinheiro com internação em um hospital particular.

Os membros 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram que a operadora de plano de saúde deve reembolsar os R$ 12.539,64.

A decisão é de relatoria do juiz de Direito Giordane Dourado, que observou que a internação ocorreu em unidade hospitalar credenciada junto ao plano de saúde e rejeitou o argumento apresentado pela empresa de que faltou o requerimento administrativo.

O paciente foi internado em outubro de 2020, no auge da pandemia, quando os leitos hospitalares para pessoas doentes estavam em falta e só aceitava-se internação de pacientes que realmente necessitassem.

“Extrai-se dos autos que o reclamante/recorrente foi internado em 30 de outubro de 2020, ou seja, no ápice da pandemia de COVID-19 no Estado do Acre, sendo incontroverso que naquele período, considerando que o sistema público e particular de saúde estavam entrando em colapso, os médicos só estavam solicitando a internação para aqueles pacientes que realmente necessitassem”, diz trecho da decisão.

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