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Propagandas eleitorais estão permitidas a partir desta terça; saiba o que está proibido

Por TIÃO MAIA, PARA O CONTILNET

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (16) começa a ser contado os próximos 45 dias em que candidatos à presidência, ao Senado, aos governos estaduais, à Câmara Federal e às Assembleias Legislativas poderão fazer campanha eleitoral. Mas, para que não tenham problemas com a Justiça Eleitoral, a quem caberá a fiscalização, têm que seguir algumas regras.

A partir de agora, e até o dia 30 de setembro ( em caso de primeiro turno), candidatos podem pedir votos, fazer comícios e propaganda na internet, por exemplo. A campanha para o segundo turno terá o menor intervalo entre um turno e outro desde as eleições de 1994, com a votação em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

As regras da Justiça Eleitoral para que não haja infrações são rígidas. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos. A maior rigidez do atual processo eleitoral é a punição para quem publicar fake news, ampliada nos últimos dois anos por decisão dos membros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos. Os conteúdos que se enquadrarem nessa categoria poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Veja o que diz a legislação sobre o que os candidatos podem fazer

A legislação prever que, a partir de hoje e pelos próximos 45 dias, os candidatos podem realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h.

Pode ainda impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante.

Os candidatos podem também utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante. Além disso, pode também enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, e realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro.

Também, a partir de hoje, os candidatos podem utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Está permitida também a distribuição de folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante, além da fixação de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;

Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, também está permitido fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais, além do uso de  bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

Outra permissão é o uso de mesas para distribuição de materiais de campanha, entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos. 

Também está permitido até dez anúncios em jornal ou revista pagos, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção.

A notícia que mais deve agradar aos candidatos é que, a partir de hoje, está permitido arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Veja agora o que é vedado aos candidatos 

A mesma lei que permite aos candidatos uma série de facilidades, também veda algumas coisas aos postulantes. Uma das vedações é a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos, além do uso de sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda.

Também é vedado atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros e a disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram. Também  é vedada a contratação de tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais. 

A Justiça Eleitoral também adverte que o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral está proibido. Fica proibido também pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento. 

É vedado também compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis e compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

A imagem de todos os concorrentes também é um assunto observado pela Justiça Eleitoral. Portanto, está proibido compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos e conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Fica proibido ainda propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing e fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos, além do uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Está vedado ainda a realização de comícios com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício” e o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas, além de confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor. 

Aos candidatos, fica proibido pagar por propaganda em rádio ou televisão e impedir propaganda eleitoral de adversários.

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