A decisão foi do juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca do município de Boca do Acre, que suspendeu o show do cantor Tierry, que se apresentaria no 26° Festival de Praia, evento realizado todos os anos no estado vizinho do Amazonas.
O contrato do artista estava definido emR$ 235 mil para se apresentar por apenas duas horas no próximo sábado (27), no bairro Praia do Gado, que fica às margens do Rio Purus.
O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que alegou que ao realizar a contratação direta do cantor, a prefeitura não cumpriu as regras da lei de licitações.
De acordo com informações da Justiça, entre as irregularidades apontadas pelo MP-AM na contratação dos artista, está a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos.
“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, disse a promotora Míriam Figueiredo da Silveira.