De acordo com consulta realizada ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), foi constatado que foram repassados, até o início de setembro, aos Diretórios Regionais dos partidos políticos no Estado do Acre, para a campanha das Eleições/2022, entre recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o montante de R$ 18.019.561,13, conforme discriminado no demonstrativo abaixo:
ÓRGÃO PARTIDÁRIO | VALOR RECEBIDO | ORIGEM |
Direção Estadual/Distrital – REPUBLICANOS – ACRE | R$ 441.089,94 | Fundo Partidário |
Direção Estadual/Distrital – PDT – ACRE | R$ 742.500,00 | Fundo Especial |
R$ 1.500,00 | Fundo Partidário | |
Direção Estadual/Distrital – MDB – ACRE | R$ 2.499.880,00 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – PODE – ACRE | R$ 3.000.000,00 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – CIDADANIA – ACRE | R$ 150.000,00 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – DC – ACRE | R$ 177.385,29 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – PSB – ACRE | R$ 1.000.000,00 | Fundo Partidário |
R$ 420.000,00 | Fundo Especial | |
Direção Estadual/Distrital – PV – ACRE | R$ 869.997,40 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – PSOL – ACRE | R$ 405.529,15 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – PSD – ACRE | R$ 7.300.000,00 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – PC do B – ACRE | R$ 316.679,35 | Fundo Especial |
Direção Estadual/Distrital – SOLIDARIEDADE – ACRE | R$ 695.000,00 | Fundo Especial |
VALOR TOTAL | R$ 18.019.561,13 |
Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
Divisão dos recursos
Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.
Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.
Federações
A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.