O governador Gladson Cameli (Progressistas) divulgou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) uma alteração na lei que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos.
O texto que antes previa o benefício de 66,67% nas saídas interestaduais de bovinos para os estados de Goiás – GO, Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Paraná-PR, Roraima – RR, Santa Catarina – SC e São Paulo – SP, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente à aplicação do percentual de quatro por cento sobre o valor da operação, passa a excluir o estado goiano do benefício.
Além disso, os benefícios que antes somente se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas, agora também valerão para notas emitidas pelo NUSEFI ou NURFE do município onde ocorra a saída beneficiada, desde que destinada aos estados mencionados acima.
Ficou alterada também a mudança na data limite para validade da lei, que antes se encerrava no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas pela lei ultrapassassem a quantidade de quinhentas mil cabeças de bovinos, ou, em 31 de agosto de 2022, o que primeiro fosse cumprido. Agora, permanece como opção de data limite o último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassarem a quantidade de quinhentas mil cabeças de gado bovino, ou o termo final do prazo de vigência previsto no convênio ICMS.