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Governo regulamenta inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Acre

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: Globo Rural

O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (26), um decreto que dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) e regulamenta o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Segundo o texto, os serviços serão executados por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (Idaf), e do SIE, vinculado ao Idaf.

Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio intermunicipal, sob registro do SIE/IDAF/AC, são classificados como:  de carnes e derivados;  de pescado e derivados; de ovos e derivados;  de leite e derivados;  de produtos de abelhas e derivados e de armazenagem.

As fiscalizações ocorrerão em propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal; nos estabelecimentos que recebem, abatem, industrializam seus produtos, como tais as fixadas neste Regulamento;  nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;  nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação, distribuição ou industrialização;  nos estabelecimentos que produzem, recebem mel de abelha e seus derivados para beneficiamento ou distribuição; nos estabelecimentos que produzem ou recebem ovos para distribuição in natura ou para industrialização; e nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.

O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate e deve apresentar, previamente ao abate, a programação de abate e a documentação referente à identificação, ao manejo e à procedência dos lotes e as demais informações previstas em legislação específica para a verificação das condições físicas e sanitárias dos animais pelo SIE.

Nenhum animal pode ser abatido sem autorização do SIE. O decreto também estabelece normas para higienização do local de abate e manuseio de produtos de origem animal já citados e ainda sobre o controle de qualidade e rotulagem.

Confira o decreto na íntegra:

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