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Icaro José, acusado pela morte de Jonhliane, vai cumprir pena em casa

Por TIÃO MAIA, PARA O CONTILNET

Foto: Reprodução

Condenado a dez anos e dez meses de prisão pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Rio Branco pelo atropelamento seguido de morte da comerciária Jonhliane de Souza, que morreu no dia 6 de agosto de 2020, Icaro José da Silva Pinto vai cumprir prisão domiciliar sob acompanhamento de tornezeleira eletrônica a partir desta quarta-feira (28). Ele ganhou a liberdade na tarde desta terça-feira e amanhã deve se apresentar ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) para receber o equipamento eletrônico com o qual será monitorado. A condenação ocorreu em maio deste ano, mas a defesa alegou que ele já cumpriu tempo suficiente para deixar o presídio.

Icaro Pinto foi condenado por homicídio simples, com dolo eventual, e mais um ano e três meses e 17 dias por embriaguez ao volante, além de omissão de socorro. A condenação previu o cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa do condenado é sustentada pelos advogados Matheus Moura e Wellington Silva, os quais disseram que Ícaro José alcançou todos os requisitos para a progressão de regime. Ele estava preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Rio Branco, mas já está em casa e na quarta-feira já constará como preso cumprindo pena no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico. De acordo com os advogados, ele poderá sair de casa durante o dia, mas declarando por antecipação para onde vai. Não pode frequentar bares e outros ambientes festivos.

Ícaro José da Silva Pinto foi a júri popular em maio deste ano ao lado de Alan Araújo de Lima, o outro rapaz com o qual estaria apostando um racha (aposta de corrida) em carros possantes e de luxo, quando a Jonhliane de Souza, então com 30 anos, a qual pilotava uma moto a caminho do trabalho, no Supermercado Araújo, quando foi colhida por um dos veículos. O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana. As investigações apontaram que os dois acusados saíram de um bar, onde passaram a noite ingerido bebida alcóolica. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu da prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Não há informações sobre o cumprimento da pena por indenização.

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