O chamado “voo da madrugada”, que é a prática de jogar material gráfico de candidatos pelas ruas, preferencialmente antes de órgãos fiscalizadores entrarem em cena, configura propaganda irregular. Neste sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre encaminhou orientação normativa com diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais especificamente para estes casos, especialmente a enxurrada de “santinhos” (panfletos e adesivos) que terminam sendo jogados pelas ruas na véspera das eleições.
Uma vez que configura propaganda irregular, os infratores e os beneficiários estão sujeitos à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei n. 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE n. 23.610/2019 (art. 19, § 7º).
Dentre os procedimentos, uma das principais medidas é garantir que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as). Deve-se registrar nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.
A medida pretende apressar o processamento dos elementos de prova a serem colhidos, uma vez que o prazo para ajuizamento das respectivas representações encerra-se 48 horas após a data dos pleitos.
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