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MPAC ajuíza ação para que aprovados no concurso dos Bombeiros sejam convocados

Por ASCOM

Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado promova a contratação de candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC).

O documento assinado pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim considera a necessidade de recompor o quadro de militares para fazer frente aos problemas ambientais enfrentados no estado. A ação se apoia em dados que demonstram a emergência ambiental, especialmente no que diz respeito aos impactos causados pelo aumento das queimadas urbanas e florestais, o que é agravado pela defasagem do Corpo de Bombeiros, que conta atualmente com um quadro insuficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente.

Conforme apurado, a homologação do certame para a convocação dos aprovados no concurso foi feita em junho, e o curso de formação estava previsto para iniciar no último dia 8 de agosto, mas o estado alega conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação eleitoral para não realizar a contratação.

O promotor, no entanto, compreende que a pretensão de obter a contratação de novos soldados combatentes, ainda este ano, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, entre outros motivos, porque o acentuado déficit de efetivo do Corpo de Bombeiros do Acre compromete o direito fundamental a saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que devem guiar a interpretação e aplicação das normas eleitorais e financeiras.

Para a reafirmar a importância do CMBAC bem estruturado, o promotor rememorou na ACP momentos em que a atuação dos militares foi essencial no auxílio a população atingida por calamidades públicas, como o caso das enchentes em 2021, que desbrigaram mais de 30 mil pessoas. Além disso, foram ressaltadas as contribuições dos bombeiros para o sistema jurídico, uma vez que possuem a atribuição de perícia técnica, necessária para responsabilização dos causadores de danos ambientais, quando envolvem queimadas.

Desse modo, o MPAC destaca que o quadro defasado de bombeiros contribui para o aumento dos danos e da impunidade na esfera ambiental, cabendo ao Judiciário reconhecer que não há como postergar a nomeação dos aprovados no concurso, visto que há uma deficiência do estado em ofertar políticas públicas condizentes com o desafio de reduzir os impactos ambientais.

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