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MPF ajuíza ação para melhorar condições de trânsito e segurança a usuários da BR-364

Por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) realizem reparos necessários à manutenção, fiscalização e conservação da BR-364, no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC), para garantir a segurança dos usuários que trafegam na rodovia federal e que o Estado do Acre reative as balanças de pesagem.

Segundo documento elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre acidentes dos últimos quatro anos na rodovia, a precariedade de sinalização e as condições de infraestrutura da rodovia são responsáveis pelos acidentes com vítimas fatais e com ferimentos. O elevado número de acidentes tem como causa principal as más condições de trafegabilidade e sinalização dos trechos totalizando 986 acidentes com 79 mortes no período de 2018 a 2021, embora a PRF ressalte que os números possam ser maiores pois nem todos os acidentes são comunicados.

De acordo com o relatório, vários trechos precisam de limpeza nos acostamentos da rodovia, locais que ficam cobertos pela vegetação, além de muita erosão na pista e falta de sinalização que colocam em risco a vida dos usuários da BR-364.

A ação do MPF cita também o relatório de vistoria técnica elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público do Estado do Acre, que constatou o estado crítico da rodovia entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá e com pontos ainda mais críticos entre Manoel Urbano e Feijó. O documento aponta problemas recorrentes na ponte sobre o Rio Tarauacá que foi construída sobre um curso d’água novo, o que acarreta desbarrancamento em períodos de cheia do rio, além da má qualidade dos serviços de manutenção e execução realizados na ponte.

Na ação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias pede que o Dnit e a União efetuem o reparo da ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá, em até 60 dias, que realizem os reparos dos trechos entre Sena Madureira e Tarauacá, entre Manoel Urbano e Feijó no mesmo prazo, além da elaboração e execução de plano de ação para recuperação, manutenção e conservação periódica da BR-364. O Estado do Acre, Dnit e União deverão também reativar as balanças de pesagem instaladas nos Postos de Pesagem de Veículos situados na rodovia, uma vez que o estado é considerado omisso quanto à conservação dos postos de pesagem, o que agrava as condições de trafegabilidade na estrada.

O MPF pede ainda a condenação do Dnit e da União ao pagamento de danos materiais e morais às vítimas de acidentes que tiverem como causa principal as más condições de trafegabilidade e sinalização da BR-364.

Íntegra da ação

O processo pode ser consultado pelo número 1010484-44.2022.4.01.3000 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC

BR-364 – Inaugurada no ano de 1960, a BR-364 é uma rodovia federal diagonal que liga o centro-sul ao norte do país. Inicia seu percurso em Limeira/São Paulo e atravessa os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Rondônia até alcançar o estado do Acre, o que perfaz uma extensão total de 4.324,6 km e constitui uma das mais importantes vias para a mobilidade e desenvolvimento econômico da região norte.

O recém-divulgado Anuário do Transporte 2021 (banco de dados que traça o estado geral das rodovias no Brasil), elaborado pela Confederação Nacional do Transporte, aponta que o Acre possui um total de 1.350 km de malha rodoviária, cuja qualidade da pavimentação foi classificada em “regular”, “ruim” e “péssimo”, o que situa o estado como detentor das rodovias mais críticas do Brasil e, proporcionalmente, um dos piores da região norte.

Por não possuir rodovias no Acre que possuam classificação “ótima” ou “boa”, o acesso às regiões do interior do estado torna-se tarefa extremamente complexa, em especial o tráfego na região oeste, no Vale do Juruá, localidade que congrega trechos acessíveis unicamente via transportes fluviais, diante da diminuta malha rodoviária do estado.

É por isso que a logística de escoamento da produção agrícola dos municípios do oeste está condicionada ao regular estado estrutural da rodovia BR-364, que atualmente tem encontrado dificuldades concretas diante da precária qualidade da pavimentação e da reiterada omissão do poder público em promover a devida manutenção, fiscalização e conservação da rodovia, sobretudo em época de chuvas.

A situação torna-se mais preocupante quando observado que o ingresso de bens, matéria-prima e insumos também é realizada pelo eixo rodoviário da BR-364, de modo que a eventual interrupção do tráfego nessa região configura prejuízo concreto à sociedade e inviabiliza a cadeia comercial/produtiva intra-regional.

A própria idealização de projeto da malha rodoviária da BR-364 levou em conta não apenas o aspecto de integração social e desenvolvimento regional, mas também questões de segurança militar, diante da gigantesca área de fronteira que encobre o estado (Peru e Bolívia), onde reiteradamente são registrados ilícitos transnacionais.

Seu colapso, portanto, causaria danos monumentais e imediatos tanto ao leste do estado, onde se situa a capital (escoamento da cadeia produtiva), quanto ao oeste (abastecimento), nos municípios localizados no Vale do Juruá, Regiões do Envira e Purus.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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