Um acreano de nome e idade não revelados foi impedido pelo pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a divulgar imagens íntimas de sua ex-companheira após o término da relação.
A decisão proferida pelo juiz Marcelo Carvalho tem a ver com uma tutela de urgência. O réu, que também teria sido preso pelo crime de violência doméstica contra à vítima, compartilhava as imagens comprometedoras do casal no WhatsApp, para terceiros, ameaçando repetir a conduta.
A mulher comprovou por meio de provas que estava sofrendo constantes ameaças. Se terminasse o relacionamento com ele, todas as suas imagens seriam divulgadas.
“Constam diversos links de áudios e vídeos armazenados em nuvem, remetidos pelo requerido à requerente, ameaçando divulgar as imagens de cunho sexual que se encontram em seu poder, bem como prints de conversas via WhatsApp, em que o requerido admite ter remetido imagens de cunho sexual da autora a terceiros”, diz um trecho da decisão.
“Dessa forma, verificando a probabilidade do direito da autora e as ameaças feitas pelo requerido – sendo também evidente que a divulgação das imagens íntimas tem potencial para causar diversos prejuízos de ordem psicológica e moral à mulher – o pedido liminar para obrigar o ex-companheiro a não divulgar o conteúdo sensível foi atendido”, decidiu o juiz.
Se desobedecer a decisão, o réu terá que pagar à vítima um valor de até R$ 30 mil, em decorrência da estipulação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
“Vale lembrar que o mérito da ação, na qual a autora também postula a condenação do demandado ao pagamento de reparação por danos morais, ainda será julgado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, após a instrução processual”, finaliza.
Sobre a pornografia de vingança
A Lei nº 13.718/2018 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia.
Assim, ações nas quais sejam oferecidos, trocados, disponibilizados, transmitidos, distribuídos, divulgados, por qualquer meio, conteúdos de mídia relacionados a essas práticas, podem ser punidas com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.
A chamada pornografia de vingança também é utilizada como caso de aumento (de 1/3 a 2/3) de pena, em casos que o autor tenha mantido relação íntima com a vítima ou se utilize da divulgação como forma de humilhá-la.